Tenho direito de entrar com ação de revisão/cobrança do FGTS?
- Alana Nascimento
- 19 de mai. de 2021
- 1 min de leitura
Há algumas semanas o assunto mais comentado no âmbito jurídico é a tal da “Ação de Revisão/Cobrança do FGTS”, dessa forma cabível informar qual a finalidade dessa e quem tem direito de busca-la.
Importante explicar que em 1999 foi implantado o índice TR de 3% ao ano para atualização dos valores depositados no FGTS, mas como esse não acompanha a inflação econômica brasileira as correções tem sido insignificantes causando, assim, a depreciação dos valores depositados.
Dessa forma, está para ser julgada no STF a troca desse índice por um mais vantajoso aos trabalhadores, sendo que no caso de julgamento favorável a essa modificação, trocando-se o índice TR pelo INPC ou IPCA, aqueles que trabalharam de forma registrada a partir de 1999 e, porquanto, sofreram a incidência do índice defasado poderão solicitar a correção desse e receber a diferença existente.
Não se sabe ao certo quais serão os efeitos adotados pelo STF no caso de decisão favorável, para tanto com o intuito de garantir o acesso a tal direito recomenda-se que através do auxílio de um advogado o trabalhador proponha a ação de revisão antes do julgamento do STF.
コメント