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Tenho direito de entrar com ação de revisão/cobrança do FGTS?

  • Foto do escritor: Alana Nascimento
    Alana Nascimento
  • 19 de mai. de 2021
  • 1 min de leitura

Há algumas semanas o assunto mais comentado no âmbito jurídico é a tal da “Ação de Revisão/Cobrança do FGTS”, dessa forma cabível informar qual a finalidade dessa e quem tem direito de busca-la.


Importante explicar que em 1999 foi implantado o índice TR de 3% ao ano para atualização dos valores depositados no FGTS, mas como esse não acompanha a inflação econômica brasileira as correções tem sido insignificantes causando, assim, a depreciação dos valores depositados.


Dessa forma, está para ser julgada no STF a troca desse índice por um mais vantajoso aos trabalhadores, sendo que no caso de julgamento favorável a essa modificação, trocando-se o índice TR pelo INPC ou IPCA, aqueles que trabalharam de forma registrada a partir de 1999 e, porquanto, sofreram a incidência do índice defasado poderão solicitar a correção desse e receber a diferença existente.


Não se sabe ao certo quais serão os efeitos adotados pelo STF no caso de decisão favorável, para tanto com o intuito de garantir o acesso a tal direito recomenda-se que através do auxílio de um advogado o trabalhador proponha a ação de revisão antes do julgamento do STF.


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