Minha bola de futebol caiu no vizinho, o que fazer?
- Alana Nascimento
- 5 de jun. de 2021
- 1 min de leitura
É comum que alguns pertences caiam acidentalmente no terreno do vizinho por diversos motivos, nesse caso surge à questão sobre a obrigatoriedade da devolução deste bem.
A devolução do bem é garantida pelo Código Civil em seu artigo 1.313, inciso II, no qual estabelece que o proprietário ou ocupante deverá permitir a entrada do vizinho em seu terreno para que esse possa recuperar seus bens, inclusive animais que lá se encontrem.
Entretanto, para que tal direito seja exercido o vizinho que perdeu seu bem deverá encaminhar aviso prévio ao dono do imóvel onde os bens se encontram. No caso de recusa de entrega ou destruição/deterioração do bem o interessado deverá consultar seu advogado, o qual o auxiliara na tomada das medidas necessárias.
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