Quais os requisitos do reconhecimento da união estável?
- Alana Nascimento
- 10 de mar. de 2021
- 1 min de leitura
A união estável pode ser formalizada em qualquer Cartório de Notas, desde que não haja impedimento legal, devendo o casal portar seus documentos de identidade originais, comprovantes de endereço e certidão de nascimento/divórcio.
Todavia, quando não há essa formalização e o casal posteriormente se separa, faz-se necessária a comprovação da união estável para que os direitos de cada um dos envolvidos sejam garantidos.
Nesse sentido é importante salientar que para o casal heterossexual ou homoafetivo ter reconhecida sua união estável esse não precisa ter filhos em comum, ou ainda, morarem juntos, mas sim comprovar o cumprimento dos requisitos dispostos no artigo 1.723 do Código Civil, devendo a convivência do casal ser e ter:
a) Pública, ou seja, a relação em objeto deve ser de conhecimento de amigos, familiares ou da comunidade.
b) Contínua, nesse caso sem interrupções recorrentes, isto é sem términos e reatamentos.
c) Duradoura, inexistindo estipulação de tempo mínimo, porém é necessário que esse tempo de relação seja estável.
d) Intuito de constituir uma família, dessa forma o casal deve estar junto na intenção de construir um núcleo familiar.
Além desses, nenhum dos envolvidos pode apresentar impedimentos matrimoniais, ou seja, aqueles previstos nos incisos do art. 1.521 do mesmo código.
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