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Quais os requisitos do reconhecimento da união estável?

  • Foto do escritor: Alana Nascimento
    Alana Nascimento
  • 10 de mar. de 2021
  • 1 min de leitura

A união estável pode ser formalizada em qualquer Cartório de Notas, desde que não haja impedimento legal, devendo o casal portar seus documentos de identidade originais, comprovantes de endereço e certidão de nascimento/divórcio.⁣

Todavia, quando não há essa formalização e o casal posteriormente se separa, faz-se necessária a comprovação da união estável para que os direitos de cada um dos envolvidos sejam garantidos.⁣

Nesse sentido é importante salientar que para o casal heterossexual ou homoafetivo ter reconhecida sua união estável esse não precisa ter filhos em comum, ou ainda, morarem juntos, mas sim comprovar o cumprimento dos requisitos dispostos no artigo 1.723 do Código Civil, devendo a convivência do casal ser e ter:⁣

a) Pública, ou seja, a relação em objeto deve ser de conhecimento de amigos, familiares ou da comunidade.⁣

b) Contínua, nesse caso sem interrupções recorrentes, isto é sem términos e reatamentos.⁣

c) Duradoura, inexistindo estipulação de tempo mínimo, porém é necessário que esse tempo de relação seja estável.⁣

d) Intuito de constituir uma família, dessa forma o casal deve estar junto na intenção de construir um núcleo familiar.⁣

Além desses, nenhum dos envolvidos pode apresentar impedimentos matrimoniais, ou seja, aqueles previstos nos incisos do art. 1.521 do mesmo código. ⁣

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