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O guardião pode impedir a visitação no caso de atraso no pagamento da pensão alimentícia

  • Foto do escritor: Alana Nascimento
    Alana Nascimento
  • 24 de jun. de 2021
  • 1 min de leitura

Hoje em dia não raro é surgir o seguinte questionamento, o guardião do menor tem o direito de proibir o outro genitor de ver a criança ou adolescente, caso esse esteja com o pagamento da pensão alimentícia em atraso?


A resposta, sem sombra de dúvidas é não, pois o menor tem o direito de conviver com ambos os genitores e com seus familiares, dessa forma, o guardião diante de uma situação dessas pode acionar a justiça para que o outro genitor seja obrigado a regularizar o pagamento das parcelas em atraso, mas não deve interferir no direito de visitas desse.


Frisando-se que caso o guardião resolva proibir a visitação, esse correrá o risco de sofrer as consequências pela prática de alienação parental, podendo até mesmo perder a guarda do menor, ou ainda ter seus direitos sobre o filho suspensos. Portanto, aconselha-se que nesses casos o guardião busque o auxilio de um advogado para promover as medidas de direito.

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