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Contrato de aluguel: quando a assinatura do cônjuge é obrigatória?

  • Foto do escritor: Alana Nascimento
    Alana Nascimento
  • 14 de abr. de 2021
  • 1 min de leitura

Sabe-se que após o casamento a depender do regime de bens adotados, a validade e eficácia da maioria dos atos civis, imobiliários e etc. passa a depender da vênia conjugal, ou ainda, outorga uxória que nada mais é que a assinatura e concordância de ambos os cônjuges.⁣

No caso das locações de imóveis a legislação só exige a vênia conjugal quando o contrato versar sobre prazo maior ou igual a 10 anos, porquanto, a título de exemplo se o marido assinar um contrato de locação com prazo de 5 anos, sem que sua esposa tenha assinado conjuntamente esse, perante a lei, será legal e produzirá seus efeitos normalmente.⁣

Entretanto, é importante frisar que existem muitas discussões doutrinárias quanto a isso, portanto o mais aconselhável é que em todos os atos que envolvam bens do casal, ambos assinem e demonstrem sua concordância de forma expressa, com exceção daqueles que optaram pelo regime de separação total de bens. Em caso de duvidas procure auxílio de um (a) advogado (a).⁣

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