Contrato de aluguel: quando a assinatura do cônjuge é obrigatória?
- Alana Nascimento

- 14 de abr. de 2021
- 1 min de leitura
Sabe-se que após o casamento a depender do regime de bens adotados, a validade e eficácia da maioria dos atos civis, imobiliários e etc. passa a depender da vênia conjugal, ou ainda, outorga uxória que nada mais é que a assinatura e concordância de ambos os cônjuges.
No caso das locações de imóveis a legislação só exige a vênia conjugal quando o contrato versar sobre prazo maior ou igual a 10 anos, porquanto, a título de exemplo se o marido assinar um contrato de locação com prazo de 5 anos, sem que sua esposa tenha assinado conjuntamente esse, perante a lei, será legal e produzirá seus efeitos normalmente.
Entretanto, é importante frisar que existem muitas discussões doutrinárias quanto a isso, portanto o mais aconselhável é que em todos os atos que envolvam bens do casal, ambos assinem e demonstrem sua concordância de forma expressa, com exceção daqueles que optaram pelo regime de separação total de bens. Em caso de duvidas procure auxílio de um (a) advogado (a).
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