Filiação socioafetiva: Como funciona e o que é permitido judicial e extrajudicialmente?
- Alana Nascimento
- 17 de jun. de 2021
- 1 min de leitura
Há alguns anos o termo socioafetividade vem ganhando espaço no direito da família, pois esse representa a relação entre duas ou mais pessoas caracterizada pelo forte vinculo afetivo existente entre elas, podendo ser equiparado ao existente entre pais e filhos. Dessa forma, o direito possibilitou o reconhecimento da maternidade/paternidade socioafetiva, o qual possibilita a inclusão do nome de terceiros à certidão de nascimento do interessado, isso sem retirar o nome dos pais biológicos.
A legislação brasileira iguala os filhos socioafetivos aos filhos biológicos e, portanto, esses terão exatamente os mesmo direitos, tanto na ordem patrimonial, quanto na sucessória. Vale ressaltar, ainda, que esse reconhecimento pode ser feito judicial ou extrajudicialmente sendo sempre aconselhável que se procure o auxilio de um advogado.
Na via extrajudicial, a ser realizada em um cartório, apenas um nome poderá ser adicionado à certidão de nascimento do interessado, ou seja, ou uma mãe socioafetiva ou um pai socioafetivo. Já na via judicial, através da ação de reconhecimento de maternidade e paternidade socioafetiva, poderão ser inclusos dois nomes, a titulo de exemplo serão incluídos um pai e uma mãe socioafetiva. Mantendo-se em ambos os casos os nomes dos pais biológicos.
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