Quais os efeitos e alcance da certidão de indisponibilidade de bens?
- Alana Nascimento
- 23 de jan. de 2021
- 1 min de leitura
Inegável é que ao se deparar com uma averbação de certidão de indisponibilidade de bens o devedor fica assustado com o potencial de prejudicialidade constante nessa, pairando sobre ele as seguintes perguntas: “quais bens estão indisponíveis? O que é essa indisponibilidade e qual seu alcance?”.
Dessa forma, importante esclarecer que a certidão de indisponibilidade de bens, segundo o art. 2º do Provimento 39/2014 do CNJ, recai apenas sobre BENS IMÓVEIS. Sendo que essa indisponibilidade é responsável por privar o proprietário de se valer do poder de disposição.
Portanto, caso seja averbada certidão de indisponibilidade de bens o proprietário do imóvel perderá a capacidade de dispor, ou seja, não poderá utilizar o direito de alienar ou onerar o bem.
Vale lembrar que tal indisponibilidade não impede que posteriores penhoras recaiam sobre o bem, assim como importante salientar que segundo entendimento jurisprudencial tal certidão é medida excepcional, devendo somente ser concedida em juízo após esgotamento de todos os meios de busca de bens.
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