Débito de IPTU pode gerar a perda do imóvel?
- Alana Nascimento
- 26 de fev. de 2021
- 1 min de leitura
O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é uma dívida que acompanha o imóvel, dessa forma a falta de pagamento desse pode acarretar a perda do bem.
Ademais, em caso de dívida o credor, ou seja, a prefeitura do município pode entrar com ação para fazer a cobrança do valor devido. Nesse caso, se o debito não for quitado o próprio imóvel pode ser penhorado e leiloado com o intuito de satisfazer a obrigação não cumprida.
Lembrando que como esse tributo acompanha o imóvel e dele é inerente, mesmo que esse seja o único bem para moradia da família esse poderá ser penhorado, sendo assim uma exceção à regra de impenhorabilidade do bem de família.
Dessa forma, caso possua débitos em relação ao IPTU o mais aconselhável, antes e durante a judicialização é procurar a prefeitura responsável para negociar um parcelamento da dívida, garantindo destarte a manutenção do imóvel.
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