Quais bens entram na partilha durante o divórcio?
- Alana Nascimento
- 6 de abr. de 2021
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A partilha de bens no divórcio sempre será determinada pelo regime de bens adotado pelo casal, dessa forma, sabe-se que a inclusão ou não de bens na partilha sofrerá mudanças, conforme abaixo demonstrado.
REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS: serão partilhados todos os bens adquiridos de forma onerosa (ex: casa, carro, etc.) durante a constância do casamento ou união, ou ainda, os bens adquiridos de forma eventual (ex: prêmio de loteria).
REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS: serão partilhados todos os bens, incluindo-se aqueles possuídos pelos cônjuges/companheiros antes do casamento/união.
REGIME DE SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS: Nenhum bem será partilhado, pois esse regime determina que cada cônjuge/companheiro permaneça com os bens em seu nome.
REGIME DE PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQUESTROS: Como nesse regime durante a constância do casamento ou união os cônjuges/companheiros mantem os bens em seu próprio patrimônio individual, havendo o divórcio serão partilhados apenas aqueles adquiridos de forma onerosa durante o casamento.
Portanto, caso se encontre em situação semelhante é aconselhável que o cliente busque orientação e assistência de um advogado para que a partilha seja realizada conforme os ditames legais.
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