Pró-Labore: Quem recebe?
- Alana Nascimento
- 3 de mar. de 2021
- 1 min de leitura
Não se pode confundir o PRÓ-LABORE com a divisão de lucros ou juros sobre o capital, pois esse primeiro É O PAGAMENTO REALIZADO AOS SÓCIOS, GESTORES OU PROFISSIONAIS QUE DESEMPENHAM FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS NA EMPRESA, portanto, nem todos os sócios receberão o pró-labore, apenas os sócios administradores.
É importante frisar que a expressão “pró-labore” é um termo em latim que significa “pelo trabalho”, dessa forma, esse difere dos outros meios de lucros e remuneração presentes no meio empresarial e societário, pois o sócio administrador receberá obrigatoriamente pelo trabalho que desempenhou na empresa, independente do investimento que fez nessa e de seus outros rendimentos advindos da mesma.
Sabe-se, também, que o valor do pró-labore deve ser correspondente ao que se pagaria a um empregado comum, ou seja, a um não sócio, para mais, esse é um acordo realizado entre o sócio e a empresa e não pode ser visto como um salário por não seguir os regramentos previstos na CLT, lembrando-se que o único encargo trabalhista de recolhimento obrigatório sobre o pró-labore é o INSS, ficando os demais a critério da negociação entre as partes.
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