Posso ser um empresário?
- Alana Nascimento
- 25 de fev. de 2021
- 1 min de leitura
Todos já utilizaram ou ouviram a expressão “empresário”, mas poucos sabem o que realmente gira em torno dessa, pois apesar de o Código Civil estabelecer em seu art. 972 que qualquer pessoa capaz (maior de idade) pode exercer atividade empresarial, também estipula que aqueles impedidos judicialmente não poderão ser empresários.
Dessa forma, importante esclarecer quem são esses impedidos judicialmente, lembrando, no entanto, que nada os impossibilita de serem acionistas ou cotistas de sociedade anônima. Porquanto, além dos incapazes sem representação ou assistência, em suma não poderão exercer atividade empresarial:
a) Funcionários públicos;
b) Leiloeiros;
c) Magistrados e membros do MP;
d) Militares atuantes;
e) Deputados, senadores e vereadores (empresas que gozem de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público);
f) Falidos não reabilitados;
g) Corretores;
h) Médicos (exercício simultâneo de farmácia, drogaria ou laboratório);
i) Estrangeiros não residentes no Brasil.
Ou seja, a grande maioria das pessoas pode SIM se tornar um(a) empresário(a), desde que observados os requisitos legais, isto é, ser capaz e não estar judicialmente impedido de exercer tal atividade.
Comments