Microempreendedor individual: requisitos
- Alana Nascimento
- 9 de dez. de 2020
- 1 min de leitura
Sabe-se que além dos dois modelos de empresa anteriormente abordados (volte dois posts) existe ainda o Microempreendedor Individual, o qual é representado pela sigla “MEI”, tal modalidade é conhecida por ser a mais econômica e simples, sendo essa destinada ao empresário que trabalha por conta própria.
Existem diversas vantagens àqueles que optam por adotar a modalidade de MEI, como por exemplo, essa possui várias isenções fiscais e menos regras para funcionamento se comparada com outros modelos, bem como, é protegida pelo Simples Nacional, recebendo apoio direto da Sebrae e, por último, concede ao microempreendedor um CNPJ e a possibilidade de inscrição na junta comercial e previdência social.
Todavia, para poder se valer da titularidade de microempreendedor individual é preciso atender aos seguintes requisitos:
a) Renda bruta mensal de até R$ 6.750,00 (anual de até R$ 81.000,00);
b) Limite de apenas um empregado registrado;
c) O microempreendedor não poderá ser sócio, administrador, ou ainda, titular de outra empresa;
d) A atividade desenvolvida deve estar prevista no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140/2018, lista essa que pode ser acessada no portal do empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/temas/quero-ser/formalize-se/atividades-permitidas)
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