Micro Empresa vs Empresa de Pequeno Porte
- Alana Nascimento
- 13 de jan. de 2021
- 1 min de leitura
É de suma importância que o individuo que pretende abrir uma empresa no Brasil conheça as formas de constituição aqui vigentes, assim como, que estabeleça qual o porte mais adequado para a atividade que deseja desenvolver.
Nesse sentido, sabe-se que as denominações de Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte recaem sobre aquelas organizações que possuem o menor volume de faturamento anual e, em decorrência disso, gozam de benefícios tributários no cálculo dos impostos e tratamento diferenciado, para assim, incentivar seu crescimento e evolução.
Dessa forma, a diferença mais significante entre a Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP) reside no limite estabelecido para a receita bruta anual arrecadada, sendo que na primeira, ou seja, na ME o empreendimento só poderá ser assim denominado se sua receita anual for igual ou inferior a R$ 360 mil, já no caso da segunda (EPP) essa não poderá ultrapassar o valor de R$ 4,8 milhões.
Imprescindível esclarecer que para a empresa ser caracterizada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte essa deverá ser formalmente regularizada na Junta Comercial do respectivo estado e nas entidades competentes, bem como, o negócio desenvolvido terá que ser independente e individual.
Comments