Guarda compartilhada de pets
- Alana Nascimento
- 17 de dez. de 2020
- 1 min de leitura
Indiscutível é que atualmente os pets estão inseridos em todos os aspectos da vida da maioria dos seres humanos, dessa forma, é extremamente comum que casais optem por adotarem animais de estimação, os quais passam a fazer parte da família ali em construção.
Todavia, quando por algum infortúnio ocorre a separação ou divórcio do dito casal resta a seguinte pergunta “QUEM FICA COM O PET?” e foi visando resguardar o vínculo afetivo criado por ambos com o animal doméstico que surgiu no âmbito jurídico a possibilidade de estabelecer guarda compartilhada do pet.
Apesar de que os projetos de lei para regulamentar tal assunto ainda estejam pendentes de aprovação e vigência, a jurisprudência tem entendido que a guarda unilateral ou compartilhada poderá ser estipulada tanto extrajudicialmente pelas partes, quanto pelo judiciário durante o processo de separação ou divórcio se assim solicitado.
Não menos importante, cabível evidenciar que no caso do pet pertencer anteriormente a união ou casamento à apenas uma das partes esse ficará com a guarda unilateral e ao outro tutor poderá ser estendido o direito de visitar e conviver com o animar doméstico.
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