Garantias e direitos das grávidas no ambiente de trabalho
- Alana Nascimento
- 23 de fev. de 2021
- 1 min de leitura
Grande parte das pessoas sabe que as gestantes que trabalham têm direitos exclusivamente reservados a elas pela CLT (consolidação das leis do trabalho), mas não os conhecem em sua totalidade, dessa forma, cabível elenca-los de forma simples para garantir que esses possam ser habitual e devidamente aplicados.
TESTE DE GRAVIDEZ: O empregador não pode obrigar a mulher a se submeter a exame de gravidez durante seu processo contratação ou de demissão.
ACOMPANHAMENTO MÉDICO: A gestante tem direito a dispensa no horário de trabalho para a realização de no mínimo seis consultas ou exames médicos.
ESTABILIDADE PROVISÓRIA: A gestante não poderá ser demitida sem justa causa, desde o inicio da gravidez até 120 dias depois do parto.
MUDANÇA DE FUNÇÃO/DEPARTAMENTO: Nos casos em que a função exercida pela gestante/lactante oferecer risco a saúde da mulher e da criança é possível solicitar transferência.
LICENÇA- MATERNIDADE: Garante o afastamento remunerado no pós-parto de pelo menos 120 dias, podendo ser prorrogado por até 180 dias. Essa pode ser ampliada em até 15 dias ante a apresentação de atestado médico se a mulher adoecer após esse período.
LICENÇA EM CASO DE ABORTO EXPONTÂNEO: Se esse ocorrer antes da 23ª semana terá a gestante direito de se afastar por até duas semanas, caso ocorra posteriormente seguira os ditames da licença-maternidade.
DIREITO À AMAMENTAÇÃO: Após o termino da licença- maternidade A mãe tem o direito de amamentar o bebe ainda que esteja em período de trabalho, devendo ser negociado com o empregador.
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