Aviso prévio: a empresa ou o empregado podem desistir dele, após seu início?
- Alana Nascimento
- 2 de abr. de 2021
- 1 min de leitura
É de conhecimento comum que o aviso prévio é o meio utilizado pelo empregado, ou pelo empregador para notificar a outra parte sobre a intenção de romper o contrato de trabalho. Nesse caso, surge o seguinte questionamento: existe a possibilidade da parte que notificou desistir da rescisão e continuar com o contrato de trabalho?
A resposta para tal pergunta é SIM, pois a legislação brasileira permite que tanto o empregado, quanto o empregador desistam do aviso prévio concedido, tendo-se em vista que a rescisão somente será efetivada após o termino desse período.
Todavia, para que o aviso prévio seja desconsiderado e o contrato de trabalho continue sem interrupção é necessário que ambas as partes estejam de acordo com a desistência. Portanto, caso haja discordância essa não poderá ser aplicada.
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