Em quais casos posso mudar meu nome?
- Alana Nascimento
- 24 de nov. de 2020
- 1 min de leitura
O nome é, em regra, imutável pois é o principal responsável por individualizar as pessoas na sociedade atual, sendo que tal imutabilidade se dá para garantir a segurança das relações jurídicas. Todavia, inegável é que em certas situações para se proteger a dignidade humana se torna necessária a modificação desse.
Em suma, a legislação permite a modificação do nome da pessoa a ser realizado DIRETAMENTE NO CARTÓRIO e sem intervenção judicial nos seguintes casos:
a) Casamento ou divórcio
b) Opção no primeiro ano após atingir a maioridade
c) Mudança de sexo
d) Erro de grafia no nome
e) Inclusão ou substituição por apelido público notório
Em contra partida, nos casos abaixo a alteração do nome dependerá de INTERVENÇÃO JUDICIAL:
a) Adoção
b) Inclusão do nome de padrasto/madrasta no nome do enteado
c) Proteção às testemunhas e às vítimas
d) Alteração de nome por estrangeiro ao correspondente nome brasileiro
e) Substituição de nome quando evidenciada a exposição da pessoa ao ridículo
f) Homonímia, nome igual ao de outra pessoa
g) Correção ou transliteração de nomes para fins de dupla nacionalidade
h) Reconhecimento de filho, quando decorrer de ordem judicial.
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