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Em quais casos posso mudar meu nome?

  • Foto do escritor: Alana Nascimento
    Alana Nascimento
  • 24 de nov. de 2020
  • 1 min de leitura

O nome é, em regra, imutável pois é o principal responsável por individualizar as pessoas na sociedade atual, sendo que tal imutabilidade se dá para garantir a segurança das relações jurídicas. Todavia, inegável é que em certas situações para se proteger a dignidade humana se torna necessária a modificação desse. ⁣

Em suma, a legislação permite a modificação do nome da pessoa a ser realizado DIRETAMENTE NO CARTÓRIO e sem intervenção judicial nos seguintes casos:⁣

a) Casamento ou divórcio ⁣

b) Opção no primeiro ano após atingir a maioridade ⁣

c) Mudança de sexo ⁣

d) Erro de grafia no nome ⁣

e) Inclusão ou substituição por apelido público notório ⁣

Em contra partida, nos casos abaixo a alteração do nome dependerá de INTERVENÇÃO JUDICIAL:⁣

a) Adoção ⁣

b) Inclusão do nome de padrasto/madrasta no nome do enteado ⁣

c) Proteção às testemunhas e às vítimas ⁣

d) Alteração de nome por estrangeiro ao correspondente nome brasileiro ⁣

e) Substituição de nome quando evidenciada a exposição da pessoa ao ridículo ⁣

f) Homonímia, nome igual ao de outra pessoa ⁣

g) Correção ou transliteração de nomes para fins de dupla nacionalidade ⁣

h) Reconhecimento de filho, quando decorrer de ordem judicial.⁣

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