EIRELI: requisitos
- Alana Nascimento
- 1 de dez. de 2020
- 1 min de leitura
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, mais conhecida como EIRELI é uma das opções oferecidas pela legislação brasileira para aqueles empresários que desejam constituir sua empresa apenas com um indivíduo (titular), ou seja, sem a necessidade do cadastramento de mais de uma pessoa/sócio.
Essa modalidade, assim como a sociedade limitada, garante ao titular da empresa a responsabilidade limitada, sendo essa a responsável por separar os bens pessoais do titular dos bens da empresa, evitando assim na maioria dos casos a tão temida confusão patrimonial.
Nesse sentido, são requisitos para a abertura de uma EIRELI os abaixo elucidados:
a) Capital social igual ou superior a 100 (cem) salários mínimos vigentes à época (integralizados)
b) Inclusão da expressão EIRELI após a denominação social ou firma.
c) O titular somente poderá participar de uma única EIRELI
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