Violência doméstica: medidas protetivas
- Alana Nascimento
- 3 de fev. de 2021
- 1 min de leitura
Infelizmente a violência doméstica e familiar se tornou um assunto usual no dia a dia das pessoas, principalmente após o período de quarentena devido ao confinamento imposto pelo Covid-19, momento no qual as vítimas passaram a conviver por mais tempo com seus agressores.
Nesse sentido, sabe-se que essa violência possui várias formas de manifestação, tanto as visíveis, ou seja, agressões físicas, quanto as psicológicas, patrimoniais, sexuais e morais, sendo todas elas legal e moralmente puníveis.
Cabível, portanto, falar sobre as MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA que podem ser aplicadas nesses casos em prol da PROTEÇÃO E RESGUARDO DAS VÍTIMAS, estando essas elencadas na Lei n.º 11.340/2006, mais conhecida como “Lei Maria da Penha”, oportuno frisar, ainda, que a lei permite sua aplicação IMEDIATA. São elas:
a. Suspensão da posse de armas ou restrição de porte pertencente ao agressor;
b. Determinação de afastamento do agressor do lar ou local de convivência;
c. Proibição ao agressor de se aproximar, realizar contato ou de frequentar determinados lugares a fim de preservar a ofendida;
d. Restrição/Suspensão das visitas do agressor aos dependentes menores;
e. Encaminhamento da ofendida e seus dependentes a programa de proteção ou atendimento;
f. Em alguns casos afastamento da ofendida e seus dependentes do lar, assim como, a determinação de separação de corpos;
g. Devolução de bens indevidamente subtraídos pelo agressor a ofendida;
h. Proibição temporária de dissolução de bens comuns (compra, venda ou locação).
Lembrando-se que em casos de violência desse tipo, a DENÚNCIA pode ser realizada diretamente na CENTRAL DE ATENDIMENTO À MULHER através do número 180.
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