Responsabilidade civil do médico na reprodução assistida
- Alana Nascimento
- 25 de ago. de 2020
- 1 min de leitura
Com o passar dos anos a reprodução assistida vem crescendo de modo considerável, dessa forma, cabível questionar qual a responsabilidade civil do médico diante dessa situação. Nesse casos a responsabilidade do profissional advém de contrato de meio firmado entre os pais ou genitores e o médico, sendo essa subjetiva.
Portanto, o médico somente será responsabilizado civilmente através do judiciário quando restar comprovado que o dano sofrido foi causado por imprudência, negligência ou imperícia do profissional. Isto é, o profissional NÃO descumpre a relação contratual quando aplica todos os procedimentos de praxe e o resultado, ou seja, a gestação não é alcançada.
Por último, cabe destacar que é obrigação do médico informar o paciente de maneira clara e compreensível sobre os riscos, técnicas e alternativas do procedimento.
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