Erro de diagnóstico: consequências jurídicas para o médico
- Alana Nascimento
- 22 de dez. de 2020
- 1 min de leitura
Sabe-se que, em regra, a responsabilidade jurídica que recai sobre os médicos é subjetiva, isto é, esse somente será incumbido do dever de INDENIZAR ou, ainda, de REPARAR OS DANOS gerados ao paciente, nos casos em que suas ações forem realizadas mediante culpa.
Dessa forma, o erro de diagnóstico que trouxer danos ao paciente seja pela aplicação de tratamento inadequado, ou ainda, pela falta desse, somente acarretará consequências jurídicas ao médico se ficar comprovado que esse agiu com negligência, imperícia ou imprudência.
Portanto, torna-se claro que na ocorrência de prejuízo ao paciente gerado por erro de diagnóstico provindo de médico que agiu com culpa, caberá a sua responsabilização por tais atos, podendo-se requerer em juízo a depender do caso, a condenação desse último à reparação de danos e indenização.
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