Quem deve cobrir a cirurgia plástica de reconstrução mamária ocasionada pelo câncer de mama?
- Alana Nascimento
- 27 de out. de 2020
- 1 min de leitura
Inegável é que a reconstrução mamária, em casos de câncer de mama, é muito importante para as pacientes, tendo-se em vista que esse procedimento é responsável por fortalecer a autoestima e, consequentemente, o emocional dessas ajudando assim no decorrer e nos resultados do tratamento.
Dessa forma, a lei da reconstrução mamária dispõe que O SUS E OS PLANOS DE SAÚDE SÃO OBRIGADOS A REALIZAR TAL PROCEDIMENTO em pacientes que passaram pela retirada da mama em decorrência do tratamento oncológico, sendo ela parcial ou total. Para mais, será o médico responsável pelo tratamento que deverá decidir o momento de realização de tal cirurgia, a depender do estado de saúde da paciente.
Oportuno informar que em casos em que o tratamento oncológico deixar sequelas, como a título de exemplo assimetrias entre uma mama e outra, também é garantida a possibilidade de realizar a cirurgia na mama saudável para, então, manter a proporção estética.
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