Quebrei um produto na loja, tenho que pagar?
- Alana Nascimento
- 1 de set. de 2020
- 1 min de leitura
É comum encontrar nas lojas o seguinte aviso “QUEBROU, PAGOU!”, entretanto ESSA PRÁTICA NÃO É AMPARADA PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que as lojas e estabelecimentos devem proporcionar aos clientes um ambiente que impeça situações de risco e acidentes, ou seja, os lojistas devem obedecer as regras de segurança devendo advertir o cliente por meio de avisos e alertas visíveis, como por exemplo indicar a fragilidade do produto ou restringir seu manuseio aos funcionários.
Caso esses avisos ou cuidados inexistam a culpa será imputada ao próprio lojista, não podendo esse cobrar o cliente pelo item quebrado acidentalmente. Isso decorre, também, pelo fato de que tais acidentes são considerados riscos inerentes da atividade empresarial do dono do estabelecimento.
Dessa forma, caso o cliente quebre um produto acidentalmente e a loja ou estabelecimento não cumpra com as disposições legais não poderá cobrar o dano do cliente.
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