Quais os requisitos da legítima defesa?
- Alana Nascimento
- 3 de mar. de 2021
- 1 min de leitura
A maioria das pessoas já ouviu falar ou comentou sobre a “legítima defesa”, sempre vendo-a como uma forma de revidar uma agressão sem ter consequências jurídicas posteriormente, entretanto o que poucos sabem é que para que essa seja configurada é necessário o atendimento de alguns requisitos. Sendo esses dispostos no artigo 25 do Código Penal, conforme a seguir exposto:
a) O indivíduo precisa estar reagindo a uma agressão injusta que seja atual (acontecendo no momento) ou iminente (prestes a acontecer);
b) O indivíduo deve estar reagindo em defesa própria ou de terceiro;
c) O indivíduo pode se valer de qualquer meio disponível para se defender, entretanto a reação deve ser proporcional à ameaça ou a gravidade da agressão.
Porquanto, a título de exemplo, no caso de uma pessoa que leva um soco de terceiro e se defende valendo-se de arma de fogo, atirando no peito do ofensor, não se configurará legitima defesa, pois não houve moderação na utilização dos meios disponíveis, o que tornou a reação desproporcional a agressão.
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