Namorar menor de idade é crime, ou depende de consentimento do menor e de seus responsáveis?
- Alana Nascimento
- 25 de mai. de 2021
- 1 min de leitura
Pode-se afirmar, sem sombra de dúvida, que namorar menores de 14 anos de idade é crime punido pelo Código Penal com pena de reclusão de 8 a 15 anos, isso se dá em decorrência de que nessa faixa etária o individuo esta com sua capacidade de consentimento em desenvolvimento, não podendo, porquanto, tomar decisões de forma autônoma.
Para mais, como o artigo 217-A do Código Penal descreve ser crime ter conjunção carnal, ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos, pode-se concluir que esse abarca tanto o beijo quanto as condutas sexuais de fato, ou seja, o namoro por completo.
Sendo importante frisar que a configuração do delito independe do consentimento ou autorização do menor e até mesmo do fornecido pelos pais e responsáveis por ele, isso se dá pelo fato de que a lei considera serem incapazes os indivíduos com idade abaixo de 14 anos, não podendo nem mesmo seus responsáveis expô-los a situações como essas.
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