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Dirigir sem habilitação: em qual hipótese tal ação não será Ilícita?

  • Foto do escritor: Alana Nascimento
    Alana Nascimento
  • 5 de mai. de 2021
  • 1 min de leitura

O fato de que o ato de dirigir sem habilitação é crime previsto pelo Código de Trânsito Brasileiro é de conhecimento comum, entretanto existe uma situação prevista pela legislação vigente que exclui a ilicitude desse e, assim, impede que o agente seja punido, sendo ele o estado de necessidade.


Importante esclarecer que o estado de necessidade ocorre quando o indivíduo pratica o fato para salvar terceiro, ou a si mesmo, de perigo atual que não provocou por sua vontade e nem podia de outra maneira evitar.


Destarte, por exemplo, não haverá ilicitude no caso de um filho menor de idade que, apesar de não possuir habitação, dirige um veículo para levar sua mãe que estava gravemente ferida ao hospital, tendo-se em vista que esse praticou o fato somente para salvar terceiro.


Além de excluir a ilicitude, em muitos casos se houver aplicação de multa no decorrer dos acontecimentos essa poderá ser anulada devido ao estado de necessidade, sendo de extrema importância a atuação e consulta de um advogado.

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