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O QUE ACONTECE SE EU ME RECUSAR A FAZER O TESTE DO BAFÔMETRO?

  • Foto do escritor: Alana Nascimento
    Alana Nascimento
  • 1 de mai. de 2021
  • 1 min de leitura

Atualmente é muito comum que haja Blitz aos finais de semana para fiscalizar o trânsito e, assim, garantir a segurança nas ruas e rodovias, tendo-se em vista a grande movimentação em bares e restaurantes e o consequente consumo de bebidas por motoristas.


Não raro é que nessas Blitz seja solicitado que o motorista realize o teste do bafômetro, situação na qual esse pode se recusar a realizar tal exame, com base em seu direito constitucional de não produzir provas contra si mesmo.


Tal objeção por dificultar a comprovação do estado de embriaguez do motorista, obsta que esse seja preso em flagrante por cometer crime de conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão de influencia de álcool (art. 306 do CTB).


Todavia, essa rejeição segundo as disposições do art. 165-A do CTB acarreta ao motorista a aplicação de uma infração gravíssima, a suspenção do direito de dirigir por 12 meses e a condenação desse ao pagamento de multa. Dessa forma, nesses casos o motorista deverá buscar as orientações de um advogado.

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