Preço informado por inbox: é uma prática permitida por lei?
- Alana Nascimento
- 18 de mar. de 2021
- 1 min de leitura
A venda através de redes sociais como instagram e facebook se tornou uma prática comum nos dias atuais, principalmente após a pandemia, dessa forma, é recorrente encontrarmos na divulgação dos produtos a frase “preço por inbox ou direct”.
Todavia, essa prática é ilegal, pois o produto que esta a venda precisa vir obrigatoriamente seguido de seu preço e demais informações, tendo-se em vista que o Código de Defesa do Consumidor e a Lei do e-commerce (Decreto n.º 7.962/2013) dispõem que é direito do consumidor ter acesso direto e claro sobre as informações do produto ou serviço oferecido.
Dessa forma, todas as empresas deverão seguir os ditames da legislação vigente e caso isso não ocorra o consumidor deve buscar seus direitos, sendo aconselhável que esse procure um advogado para esclarecer suas dúvidas e auxilia-lo.
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