Posso suspender serviços como energia e água durante minhas viagens?
- Alana Nascimento
- 20 de out. de 2020
- 1 min de leitura
Ao planejar uma viagem de férias surge a preocupação com os serviços contratados e como serão pagos, entretanto É POSSÍVEL QUE O CONSUMIDOR SOLICITE A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA do fornecimento de água, energia elétrica, internet ou tv a cabo.
Tal suspensão deverá ser solicitada diretamente ao fornecedor/prestador de serviços, sendo que após estabelecida, não haverá consumo naquele período e, destarte, esse não poderá ser cobrado. Lembrando-se que a depender da política da empresa/concessionária poderão ser cobradas taxas para desligamento e religamento.
Para mais, tem-se que a suspensão dos serviços da ANATEL pode ser solicitada de forma gratuita através do SAC das empresas. Não obstante, cabível informar que a suspensão nesses casos deve ser de no mínimo 30 dias e no máximo de 120 dias, podendo-se utilizar esse recurso apenas uma vez a cada 12 meses.
Há, ainda, a possibilidade de solicitar a suspensão de cursos, pacotes de academia e assinaturas de periódicos, como revistas, jornais e etc., todavia tal recurso depende do disposto no contrato firmado entre a empresa e o consumidor.
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