Posso receber aposentadoria na condição de "dona de casa"?
- Alana Nascimento
- 2 de mar. de 2021
- 1 min de leitura
Uma das maiores preocupações das denominadas “donas de casa” ou “donas do lar” é se poderão ser beneficiárias de aposentadoria pelo INSS mesmo sem possuírem renda própria, portanto importante esclarecer que SIM, existe uma modalidade de aposentadoria voltada para este publico, mas essa deve respeitar as exigências e procedimentos a seguir dispostos.
Para se aposentar pelo INSS as “donas de casa” deverão contribuir com o valor de 5% do salário mínimo vigente, através do serviço facultativo de baixa renda, sendo essa modalidade voltada para HOMENS E MULHERES QUE SE DEDICAM EXCLUSIVAMENTE AO SERVIÇO DOMÉSTICO de sua própria residência. Ademais, deverão atender aos seguintes requisitos:
a) Não realizar qualquer tipo de atividade remunerada formal;
b) Não possuir qualquer tipo de renda própria (por exemplo, pensão alimentícia/por morte, aluguel, etc.);
c) Estar regularmente inscrita no Cadastro Único (situação atualizada);
d) Renda familiar de no máximo dois salários mínimos (descontando-se o valor advindo do Bolsa Família).
Por fim, caso a “dona do lar” opte por contribuir através do facultativo de baixa renda poderá usufruir de vantagens como aposentadoria por idade, salário maternidade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio reclusão, dentre outros.
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