"Ex" tem direito a pensão por morte?
- Alana Nascimento
- 11 de ago. de 2020
- 1 min de leitura
Segundo o artigo 76, § 2º e 3° da Lei 8213/1991 o/a ex-cônjuge ou companheiro (a) que não contraiu novo matrimonio ou união estável terá SIM direito a receber pensão por morte, desde que comprovada sua dependência econômica do falecido.
Isto é, se o/a ex-cônjuge ou companheiro (a) recebia do falecido pensão alimentícia, ou ainda uma ajuda financeira, poderá pleitear a pensão por morte, concorrendo em igualdade com os demais dependentes do “de cujus”.
Nesse sentido, existe a possibilidade de solicitar a pensão por morte mesmo nos casos em que o/a ex-cônjuge ou companheiro (a) tenha renunciado a pensão alimentícia anteriormente, desde que comprove a ocorrência de necessidade econômica superveniente (súmula 336 do STJ).
Por fim, importante saber que a 1ª Turma do STJ tem decidido que nesses casos se houver viúva/viúvo do "de cujus" e o ex-cônjuge/companheiro (a) a pensão por morte deixada pelo falecido deve ser dividida igualmente entre a/o ex-cônjuge/companheiro (a) e a/o viúva/viúvo.
Comentarios