Auxílio doença: quais doenças independem da carência para concessão?
- Alana Nascimento
- 3 de abr. de 2021
- 1 min de leitura
Normalmente para a concessão do auxílio doença o beneficiário tem que atender ao período de carência, ou seja, ele deve ter contribuído por no mínimo 12 meses. Todavia, existem algumas doenças que permitem a concessão do benefício independentemente do tempo de carência.
Tais doenças são especificadas em lista elaborada pelos ministérios da Saúde e da Previdência Social, sofrendo revisões e atualizações a cada três anos, dessa forma atualmente contam na lista as enfermidades abaixo elencadas:
a) Tuberculose ativa;
b) Hanseníase;
c) Alienação mental;
d) Neoplasia maligna;
e) Cegueira;
f) Paralisia irreversível e incapacitante;
g) Cardiopatia grave;
h) Doença de Parkinson;
i) Espondiloartrose anquilosante;
j) Nefropatia grave;
k) Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
l) Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS;
m) Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
n) Hepatopatia grave.
Lembrando que a concessão do beneficio somente será autorizada após a filiação do beneficiário ao Regime Geral da Previdência Social. Portanto, no caso do indivíduo possuir alguma dessas doenças é aconselhável que procure orientação de um advogado com o intuito de buscar seus direitos.
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