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Auxílio doença: quais doenças independem da carência para concessão?

  • Foto do escritor: Alana Nascimento
    Alana Nascimento
  • 3 de abr. de 2021
  • 1 min de leitura

Normalmente para a concessão do auxílio doença o beneficiário tem que atender ao período de carência, ou seja, ele deve ter contribuído por no mínimo 12 meses. Todavia, existem algumas doenças que permitem a concessão do benefício independentemente do tempo de carência.⁣

Tais doenças são especificadas em lista elaborada pelos ministérios da Saúde e da Previdência Social, sofrendo revisões e atualizações a cada três anos, dessa forma atualmente contam na lista as enfermidades abaixo elencadas:⁣

a) Tuberculose ativa;⁣

b) Hanseníase;⁣

c) Alienação mental;⁣

d) Neoplasia maligna;⁣

e) Cegueira;⁣

f) Paralisia irreversível e incapacitante;⁣

g) Cardiopatia grave;⁣

h) Doença de Parkinson;⁣

i) Espondiloartrose anquilosante;⁣

j) Nefropatia grave;⁣

k) Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);⁣

l) Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS;⁣

m) Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;⁣

n) Hepatopatia grave.⁣

Lembrando que a concessão do beneficio somente será autorizada após a filiação do beneficiário ao Regime Geral da Previdência Social. Portanto, no caso do indivíduo possuir alguma dessas doenças é aconselhável que procure orientação de um advogado com o intuito de buscar seus direitos.⁣

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