Multa pela perda da comanda: o estabelecimento pode aplicar?
- Alana Nascimento
- 12 de mar. de 2021
- 1 min de leitura
“Em caso de perda será cobrada multa de R$ xxx,xx independentemente da consumação”, variando sempre no valor cobrado, essa frase é muito encontrada nos rodapés das comandas em diversos estabelecimentos, fato esse que gera o seguinte levantamento, o consumidor é obrigado a pagar tal multa?
Segundo o Código de Defesa do Consumidor a PRÁTICA de cobrar multa pela perda da comanda é ILEGAL E ABUSIVA, tendo-se em vista que o estabelecimento não deve, em hipótese alguma, transferir ao cliente a responsabilidade pelo controle das vendas.
Portanto, ao se deparar com essa situação o consumidor deve imediatamente entrar em contato com o PROCON e denunciar a prática abusiva, assim como, solicitar a devolução do dinheiro. Ou, ainda, procurar o aconselhamento e assessoria de um advogado.
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