top of page

Fake News e o crime eleitoral

  • Foto do escritor: Alana Nascimento
    Alana Nascimento
  • 3 de mar. de 2021
  • 1 min de leitura

Compartilhar notícias nas redes sociais se tornou um habito hoje em dia, principalmente em época de eleições, dessa forma, importante esclarecer que a PROPAGAÇÃO DE FATOS INVERÍDICOS, ou seja, compartilhar as famosas “Fake News” sabendo da falsidade dessas É CRIME previsto no código eleitoral passível de detenção. Lembrando-se, ainda, que para a configuração do crime é necessário que quem compartilhe saiba que a informação é falsa.⁣

Para mais, esse crime esta previsto no artigo 232 do Código Eleitoral e predispõe como pena a detenção de dois meses a um ano ou a condenação ao pagamento de multa, dispondo ainda em seu paragrafo único que a pena é agravada se o crime é cometido pela imprensa, rádio ou televisão. ⁣

Além desse crime, o mesmo código prevê ainda nos artigos 324, 325 e 326 penas para calunia, injuria e difamação quando cometidas com fins de propaganda eleitoral. Destarte, nítida é a importância de conferir a veracidade das noticias compartilhadas para evitar o cometimento de tais crimes e reduzir a propagação das “Fake News”. ⁣

Comments


Post: Blog2_Post

ALANA NASCIMENTO

(16) 98128-6883 | (16) 99114-6618

R. Mariana Junqueira, 1282 - Centro, Ribeirão Preto - SP, 14015-010, Brasil

bottom of page