Em quais hipóteses o aborto não é punível no Brasil?
- Alana Nascimento
- 20 de ago. de 2020
- 1 min de leitura
Diante dos acontecimentos recentes o aborto tornou-se um assunto em pauta, destarte, cabível esclarecer que no Brasil o aborto provocado pela gestante ou por terceiro é, em regra, tipificado como crime nos artigos 124, 125 e 126 do Código Penal.
Entretanto, o mesmo código prevê duas exceções em seu artigo 128, nas quais o aborto praticado por médico não será punível, sendo elas:
a) Aborto necessário: quando não há outro meio de salvar a gestante;
b) Gravidez resultante de estupro: quando a gravidez é resultado de estupro, dependendo esse do consentimento da gestante, ou quando incapaz de seu representante legal.
Portanto, tem-se que segundo o Código Penal nas duas hipóteses acima listadas o aborto não será punível.
Comentários