Como se defender de cláusulas abusivas?
- Alana Nascimento
- 14 de jul. de 2020
- 1 min de leitura
O contrato de adesão, em síntese, é aquele que tem cláusulas pré-estabelecidas por uma das partes, no qual em sua maioria não permite a negociação entre os contratantes para retirada, inclusão ou modificação contratual.
Esse é comumente visto em contratações de serviços bancários, como na solicitação de cartões de crédito, limites de cheque especial, empréstimos, financiamentos e etc. Assim como, em contratações de serviços telefônicos, ou serviços oferecidos via internet.
Dessa forma, há grandes chances de tais contratos conterem clausulas que prejudiquem o consumidor, sendo essas consideradas abusivas.
Com o intuito de proteger a parte em desvantagem, o CDC (código de defesa do consumidor) estabelece que nesses casos é cabível REVISÃO CONTRATUAL, na qual é possível identificar as cláusulas abusivas e as revogar, ou ainda anula-las, conforme o caso.
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