Inventário extrajudicial
- Alana Nascimento
- 8 de set. de 2020
- 1 min de leitura
Primeiramente, cabe esclarecer que o inventário tem como função apurar e avaliar os bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido, com a finalidade de dividir e transmitir aos herdeiros a herança. Nesse sentido, a legislação permite que esse seja realizado de forma judicial ou extrajudicial, sendo que em ambas as modalidades deve-se ter o acompanhamento de um advogado.
Por fim, sabe-se que o INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL é vantajoso pela rapidez, pois é realizado em cartório através de escritura pública, entretanto esse procedimento depende dos seguintes requisitos:
A) “De cujus” sem testamento;
B) Herdeiros maiores e capazes;
C) Consenso entre os herdeiros sobre a divisão dos bens.
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