Eleitor que não vota e não justifica: consequências legais
- Alana Nascimento
- 28 de fev. de 2021
- 1 min de leitura
Em tempos de eleições é sempre bom esclarecer que o voto, como direito e dever fundamental do exercício da cidadania na democracia, passa a ser obrigatório a partir dos 18 anos para os alfabetizados, sendo que essa obrigatoriedade permanece até os 70 anos. Portanto, o voto não terá cunho obrigatório para os menores de 18 anos, assim como para os maiores de 70 anos e para os analfabetos de qualquer idade.
Dessa forma, aquele que estando obrigado a votar não o fizer deverá justificar sua ausência no dia da eleição preenchendo o formulário de requerimento de justificativa eleitoral (RJE) através do aplicativo “e-título” ou comparecendo à um cartório eleitoral. Caso não o faça no dia da eleição, o eleitor deverá comparecer em um cartório eleitoral no prazo de 60 dias a contar da data da eleição levando consigo documentos que comprovem o motivo da ausência.
Se o eleitor não votar, nem justificar nos prazos legais terá que PAGAR UMA MULTA, a qual terá seu valor estabelecido por um juiz eleitoral. Vale ressaltar que SEM A COMPROVAÇÃO DE QUE O ELEITOR VOTOU, JUSTIFICOU SUA AUSÊNCIA OU DE QUE PAGOU A MULTA ESSE FICARÁ IMPEDIDO DE PARTICIPAR DE CONCURSOS PÚBLICOS, OBTER PASSAPORTE OU CARTEIRA DE IDENTIDADE, RENOVAR MATRÍCULA EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO OFICIAL OU FISCALIZADO PELO GOVERNO, dentre outras penalidades estabelecidas pelo art. 7º, §1º do código eleitoral.
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