Devo buscar um acordo durante o processo judicial?
- Alana Nascimento
- 28 de jul. de 2020
- 1 min de leitura
O processo judicial, em si, é conhecido por sua morosidade, podendo se arrastar por anos, dessa forma o ordenamento jurídico, visando a celeridade da resolução das demandas possibilita que as partes negociem entre si e façam um acordo, o qual será apresentado nos autos e homologado pelo juiz.
Esse acordo é uma espécie de contrato entre autor e réu, assistidos por seus advogados, no qual o autor aceita uma determinada quantia à vista ou parcelada, normalmente com a concessão de descontos, e o réu ao pagá-la cumpre com suas obrigações dando fim ao processo.
Importante elucidar que como esse acordo é apresentado ao juiz responsável e por ele homologado, o seu descumprimento bem como o de qualquer outro contrato acarretará multas e até mesmo a instauração de um novo processo de cobrança.
Destarte, é evidente que o acordo é, em sua maioria, vantajoso para ambas as partes e DEVE SIM SER BUSCADO durante o processo, mas sempre com a assistência de um advogado, para que não haja desvantagens absurdas ou ilegais para nenhum dos envolvidos.
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