Criança desaparecida: devo esperar 24h para dar queixa?
- Alana Nascimento
- 3 de nov. de 2020
- 1 min de leitura
As 24 horas de espera para início da busca de desaparecidos ficaram famosas graças aos filmes e seriados na tv, entretanto, segundo a legislação brasileira esse período NÃO É APLICADO nos casos que envolverem crianças ou adolescentes.
Em 2005 com o intuito de proteger de forma mais eficaz crianças e adolescentes, incluiu-se o § 2º no art. 208 do Estatuto da Criança e do Adolescente, prevendo que a investigação do desaparecimento nesses casos deve ser realizada IMEDIATAMENTE após notificação aos órgãos competentes.
Sendo assim, logo após o responsável informar tal desaparecimento ao órgão responsável, esse último além de iniciar a investigação deverá comunicar o fato aos portos, aeroportos, polícia rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais, fornecendo-lhes todos os dados necessários à identificação do desaparecido.
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