Regime tributário: Qual adotar?
- Alana Nascimento
- 16 de mar. de 2021
- 2 min de leitura
Uma das maiores preocupações do empresário ao planejar seu empreendimento é saber quais os impostos que recairão sobre esse e como eles serão calculados, dessa forma cabível esclarecer que no Brasil existem 3 MODELOS DE REGIME TRIBUTÁRIO, sendo eles:
SIMPLES NACIONAL – Esse é o mais procurado devido ao fato de ser o menos oneroso, apresentando as alíquotas mais baixas. Em suma, podem adotar tal regime empresas com faturamento anual de até 4,8 milhões, assim como microempresas e empresas de pequeno porte que não incorram nas vedações da Lei Complementar 123/2006.
LUCRO PRESUMIDO – É a modalidade de tributação responsável por determinar a base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CLSS (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) das pessoas jurídicas, sendo que o sistema utilizado nesse regime presume o lucro da pessoa jurídica a partir de sua receita bruta e outras sujeitas à tributação de acordo com as atividades desenvolvidas. Em síntese, poderão optar por este regime empresas que tenham receita bruta total no ano-calendário anterior igual ou inferior a R$ 78 milhões, ou a R$ 6,5 milhões multiplicados pelo número de meses de atividade, quando inferior a 12 meses.
LUCRO REAL – Esse assim como o anterior foi criado para a contribuição do IRPJ e da CLSS, entretanto nessa modalidade o cálculo será realizado levando-se em conta o lucro líquido da empresa. Em resumo, esse regime é adotado por aquelas empresas que não se encaixam nas modalidades anteriores, ou seja, empresas com receita bruta acima de R$ 78 milhões e empresas com atuação mercado financeiro ou com lucro de capital exterior.
Portanto, o empresário deverá optar por aquele regime ao qual sua empresa melhor se adequar de acordo com o atendimento aos requisitos, devendo sempre consultar seu advogado e contador para um direcionamento confiável.
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