O condomínio pode aplicar multa para o vizinho barulhento?
- Alana Nascimento
- 16 de set. de 2020
- 1 min de leitura
Atualizado: 25 de fev. de 2021
“VIZINHOS BARULHENTOS” é como geralmente são chamados aqueles que ultrapassam os limites da boa vizinhança com o seu “mau” comportamento reiterado e em decorrência desse, incomodam ou perturbam a paz do condomínio, impossibilitando, assim, a convivência com os demais.
Nesses casos, dispõe o parágrafo único do artigo 1.337 do Código Civil que o condômino ou possuidor, ou seja, aquele “vizinho barulhento”, que por seu comportamento antissocial repetitivo dificultar a convivência com os demais condôminos ou possuidores, PODERÁ SIM SER MULTADO por tal atitude.
Sendo que o valor total da multa aplicada pode chegar em até 10x (dez vezes) o valor da contribuição para as despesas condominiais. Porquanto, a multa estabelecida pelo condomínio ao condômino/possuidor que através de suas atitudes agir contra o bom convívio social é legal, possível e aplicável.
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